Estatutos 

ESTATUTOS DA 

Associação Desportiva Palmelense SP


ARTIGO 1.º

DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

  • A Associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação "Associação Desportiva Palmelense Sp", tem a sua sede na Rua do Airense, número 13-A, Aires, freguesia de Palmela, concelho de Palmela, e constitui-se por tempo indeterminado.
  • A Associação tem o número de pessoa colectiva 514 181 486.

ARTIGO 2.º

FIM

A Associação tem como fim promover e desenvolver a educação física dos seus associados, desenvolver entre eles a prática dos desportos, e proporcionar-lhes meio de distração e de cultura.

ARTIGO 3.º

DISTINTIVOS

  • O equipamento da Associação para todas as Modalidades desportivas é constituído por camisolas com riscas verticais a Preto, Bordo e verde, tendo aposto no lado esquerdo à frente o logotipo, calção preto com uma faixa vertical Bordo de cada lado, e meias pretas com canhão Bordo.
  • A Associação terá também fatos de treino, tendo os mesmos nas costas a identificação "Associação Desportiva Palmelense" e na parte da frente, do lado esquerdo, o logotipo da associação com o nome da modalidade que representa.

ARTIGO 4.º

ÓRGÃOS

  • São órgãos da associação a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção.
  • O Mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.

ARTIGO 5.º

Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

  • As jóias pagas pelos associados;
  • O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
  • Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
  • As liberalidades aceites pela associação;
  • Os subsídios que lhe sejam atribuídos.

ARTIGO 6.º

ASSOCIADOS E QUOTAS

  • Podem ser associados, em número ilimitado, todos os indivíduos de ambos os sexos.
  • Haverá cinco variantes de associados: Fundadores, Efectivos, Colectivos, Juniores e Reformados/Pessoas com Deficiência.
  • Para a admissão de associados menores de dezoito anos é indispensável a autorização dos pais ou tutores dos mesmos.
  • As quotizações de associados deverão ser pagas mensalmente ou anualmente e o seu valor vária de acordo com a categoria do associado, nos termos que se seguem;
  • Associados fundadores - isentos de pagamento.
  • Associados efectivos - no montante de 12,00 euros (dezoito euros) anual.
  • Associados colectivos - no montante de 24,00 euros (vinte e quatro euros) anual.
  • Associados juniores, reformados e pessoas com deficiências - montante de 6,00 euros (nove euros) anual.
  • O pagamento da quotização vai do dia 1 de Janeiro ao dia 31 de Dezembro.
  • Nas novas inscrições de associados, o valor da primeira quota será proporcional ao número de meses que decorram até ao final do ano a que corresponda a inscrição.

ARTIGO 7.º

PENALIDADES

  1. As penalidades que podem ser impostas aos associados são, pela ordem da sua gravidade, as seguintes:
  • Advertência.
  • Suspensão.
  • Expulsão.
  1. As penalidades serão decididas pelo Conselho de Disciplina, após a instauração do respectivo processo disciplinar.
  2. O Conselho de Disciplina será constituído pela direcção, sendo autónomo e soberano nas suas decisões.

ARTIGO 8.º

DIREITOS DOS ASSOCIADOS

  • Os Associados têm, nos termos deste regulamento, os seguintes direitos:
  • Participar nas Assembleias Gerais, desde que sejam associados há mais de doze meses.
  • Votar, desde que tenham as suas quotas em dia e que sejam associados há mais de doze meses e maiores de 18 anos, sendo que a sua contagem será efectuada da seguinte maneira: associados efectivos, colectivos e reformados (1 voto), associados fundadores (5 votos).
  • Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias nos termos previstos nos estatutos e na lei geral, desde que satisfaçam as condições da alínea anterior.
  • Eleger e ser eleito ou designado para o desempenho de qualquer cargo social da Associação, nos termos previstos nos presentes estatutos.
  • Representar a Associação se para tal for devidamente mandatado.
  • Praticar desporto nos termos estabelecidos pelos regulamentos em vigor na Associação.
  • Solicitar à direcção a suspensão do pagamento de quotas.
  • Um associado mesmo não sendo membro da Direcção pode ser convidado a ser director de uma secção, sempre com a vistoria de algum membro da direcção.

ARTIGO 9.º

DEVERES DOS ASSOCIADOS

  • Os Associados da Associação têm os seguintes deveres:
  • Desempenhar gratuitamente e com a maior dedicação os cargos para que forem eleitos.
  • Cumprir as disposições deste regulamento e as ordens emanadas pela Assembleia Geral ou pela Direcção.
  • Obedecer a ordens dadas pelo director de serviço, cumprindo--as imediatamente, e depois fazendo, se o desejarem, a sua reclamação perante a Direcção.

ARTIGO 10.º

ASSEMBLEIA GERAL

  • A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  • A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhes dirigir as reuniões da Assembleia e lavrar as respectivas actas.
  • As Assembleias Gerais devem ser convocadas com pelo menos oito dias de antecedência, através de aviso postal expedido para cada um dos associados, ou por via electrónica com recibo de leitura, para os associados que para tanto dêem previamente o seu consentimento e registem na Associação os seus endereços de email, que para os efeitos do presente artigo se consideram domicílio convencional bastante, sendo as mesmas sempre ainda convocadas por meio de publicação de aviso no órgão de comunicação social escrita mais representativo do concelho, sempre com a antecedência mínima de vinte dias, sendo que em qualquer dos casos, na comunicação enviada ou no aviso, indicar-se-á sempre o dia, a hora e local onde a Assembleia Geral decorrerá, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
  • As Assembleias Gerais não podem deliberar em primeira convocação sem a presença de menos de metade dos associados em pleno gozo dos seus direitos, mas podem fazê-lo em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número de associados presentes, sendo as deliberações tomadas por maioria dos sócios presentes, excepto nos casos em que o regulamento ou a lei geral exijam maioria diferente.
  • As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão entre dia um e quinze de Setembro de cada ano, para apreciação e votação do relatório de contas da Direcção, e parecer do Conselho Fiscal, referente ao exercício da direcção anterior.
  • A cada quatro anos, entre os dias um e quinze de Outubro, realizar-se-á Assembleia Geral para eleição dos corpos gerentes seguintes.
  • Competirá ao Presidente da mesa da Assembleia Geral:
  • Convocar e dirigir os trabalhos.
  • Rubricar os livros da Associação, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento.
  • Investir os respectivos associados eleitos, assinando com eles os termos da posse.
  • Assinar, conjuntamente com o secretário, o livro de actas da Assembleia.
  • Competirá ao Vice-Presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o Presidente da mesa da Assembleia Geral no impedimento deste, em todos os actos.
  • Competirá ao Secretário da mesa da Assembleia Geral:
  • Lavrar as actas da Assembleia Geral e os termos de posse, assinando-os juntamente com o Presidente da Assembleia Geral.

ARTIGO 11.º

DIRECÇÃO

  • A Direcção, eleita em Assembleia Geral, é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
  • À Direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação e a representação da associação em juízo e fora dele.
  • Para obrigar a Associação em todos os actos e contratos, são necessárias duas assinaturas conjuntas de entre as do Presidente, Vice-Presidente ou Tesoureiro.
  • A Direcção nomeará os directores e seccionistas que entender necessários para assegurar a boa gestão das actividades, bem como das secções da Associação, desde que os mesmos sejam associados efectivos.
  • O Presidente da Direcção será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente.

ARTIGO 12.º

CONSELHO FISCAL

  • O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator.
  • Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
  • Assistir, quando o entender, a reuniões da direcção, tendo voto consultivo nestas reuniões.
  • Dar o parecer sobre o relatório de contas da Direcção e requerer a Assembleia Geral Extraordinária sempre que assim o entenda necessário.

ARTIGO 13.º

SECÇÕES

  • A Associação Desportiva Palmelense Sp desenvolverá a sua actividade desportiva por meio de Secções Desportivas, correspondentes a cada uma das modalidades e no estrito âmbito do seu objectivo social.
  • As secções desportivas não têm autonomia administrativa nem financeira, devendo organizar-se por forma a serem financeiramente sustentáveis, mas sempre sob o controlo da Direcção.
  • De todas as entradas financeiras que entrem para a secção, 5% (cinco por cento) das mesmas reverte a favor da Associação.
  • As secções poderão produzir equipamentos, com intuito principal de criar identidade própria, sendo que esta produção poderá ser suportada por um patrocínio.
  • Para aquisição de equipamento o associado tem de ter as quotas em dia e fazer o pagamento de uma jóia por cada peça solicitada, revertendo essa jóia a favor da secção, sendo o cálculo da jóia baseado em 40% do valor de custo da peça, para os casos em que haja um apoio ou patrocínio.
  • As secções poderão, com apoios, adquirir, ainda que em nome da Associação, uma viatura que será utilizada para a prática da modalidade da secção a que se destina. Caso a secção deixe de existir ou deixe de custear todas as despesas relacionadas com a referida viatura ou de cumprir quaisquer obrigações relacionadas com a mesma, a viatura passará a ser utilizada exclusivamente pela Associação.
  • As deslocações para o local dos eventos ou provas, serão sempre que possível da responsabilidade da secção, e quando esta situação não puder ser suportada pela secção, será da responsabilidade do associado.
  • Quando em prova o associado ganhar algum prémio, monetário ou não, o prémio é do associado.
  • Quando a secção, como equipa, ganhar algum prémio (monetário ou troféu), o mesmo será sempre da secção.
  • A secção poderá ter regulamentos internos especificos, mas sempre respeitando e praticando os regulamentos internos gerais da associação.

ARTIGO 14.º

PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS

A Associação Desportiva Palmelense Sp é alheia a todas as doutrinas políticas e a todos os credos religiosos.

ARTIGO 15.º

EXTINÇÃO, DESTINO DOS BENS

Extinta a Associação, o destino dos bens que integrarem o património social e que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

Aires-Palmela, 09 de Dezembro de 2016

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